REGISTRO PROFISSIONAL

Lei 6.615/1978

Art. 1º – O exercício da profissão de radialista é regulado pela presente Lei.


Art. 6º – O exercício da profissão de radialista requer prévio registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho, qual terá validade em todo o território nacional.
Parágrafo único – O pedido de registro, de que trata este artigo, poderá ser encaminhado através do sindicato representativo da categoria profissional ou da federação respectiva.
Art. 7º – Para registro do Radialista, é necessário a apresentação de:
I – Diploma de curso superior, quando existente para as funções em que se desdobram as atividades de radialista, fornecido por escola reconhecida na forma da lei; ou
II – Diploma ou certificado correspondente às habilitações profissionais ou básicas de 2º Grau, quando existente para as funções em que se desdobram as atividades de radialista, fornecido por escola reconhecida na forma da lei; ou
III – atestado de capacitação profissional conforme dispuser a regulamentação desta Lei.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A SOLICITAÇÃO DO ATESTADO DE CAPACITAÇÃO DE RADIALISTA:

1ª OPÇÃO

  • Cópia da Carteira de Trabalho – CTPS, das páginas de identificação e qualificação civil do trabalhador, da página do contrato de trabalho, devidamente assinada na função que está requerendo ou promoção.
  • Registros profissionais anteriores;
  • Cópia do RG e CPF;
  • Cópia do comprovante de endereço com data do mês atual e com CEP válido;
  • Cópia do certificado diploma de curso superior, ou conclusão do ensino médio (2º grau);
  • Declaração original da empresa de radiodifusão ou equivalente, na função requerida e período exercido.

A experiência na função solicitada é de no mínimo 6 (seis) meses, 180 dias.

2ª OPÇÃO

O requerente que não tiver a comprovação do contrato na carteira de trabalho deve apresentar o recibo original de pagamento autônomo – RPA, com o recolhimento dos devidos tributos. A prestação de serviço deve ser no âmbito de Radiodifusão, assinado por empresa de radiodifusão ou equivalente, nos termos da Lei.

  • Cópia da Carteira de Trabalho – CTPS das páginas de identificação e qualificação civil do trabalhador.
  • Registros profissionais anteriores;
  • Cópia do RG e CPF;
  • Cópia do comprovante de endereço com data do mês atual e com CEP;
  • Cópia do certificado diploma de curso superior, ou conclusão do ensino médio (2º grau);
  • Declaração original da empresa de radiodifusão ou equivalente, na função requerida e período exercido.

A experiência na função solicitada é de no mínimo 6 (seis) meses, 180 dias.

OBSERVAÇÕES: As autenticações serão validadas no app gov.br, para tanto será necessário o requerente tenha acesso ao mesmo, após análise da comissão de registro

  • Taxa R$80,00 (“dinheiro/Pix”), *valor a ser pago após análise da comissão de registro*
  • ISENÇÃO DA TAXA PARA OS ASSOCIADOS A MAIS DE 6(SEIS) MESES.
  • Enviar todos os arquivos em PDF para o e-mail do sindicato: radialistasdf@gmail.com

TODA DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ SER ENVIADA EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF

Juntamente com o nome da função requerida de acordo com o decreto 9329/2018 e seu número de telefone para contato.

Todo o processo de aquisição do registro profissional leva em média 20 a 30 dias.

No caso de dúvidas favor entrar em contato através do número de WhatsApp (61) 9.9401-7375 de 2ª a 6ª, no horário de 9h as 18h.